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Art. 184, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser por ela requerida à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que as certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual.