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Art. 187, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O Livro de Visitas e Correições será escriturado pelas competentes autoridades judiciárias fiscalizadoras e conterá 100 páginas, respondendo o delegatário pela guarda e integridade do conjunto de atos nele praticados.