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LeiJuris

Art. 188, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Considerando a natureza dinâmica do Livro de Controle de Depósito Prévio, poderá este ser escriturado apenas eletronicamente, a critério do delegatário, livro esse que será impresso sempre que a autoridade judiciária competente assim o determinar, sem prejuízo da manutenção de cópia atualizada em sistema de backup ou outro método hábil para sua preservação.
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