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LeiJuris

Art. 192

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Ao final de cada mês serão somadas, em separado, as receitas e as despesas da unidade de serviço extrajudicial, com a apuração do saldo líquido positivo ou negativo do período.
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