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Art. 193, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O requerimento de reexame da decisão que determina exclusão de lançamento de despesa deverá ser formulado no prazo de recurso administrativo previsto na Lei de Organização Judiciária local ou, caso inexista, no prazo de 15 dias contados de sua ciência pelo delegatário.