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LeiJuris

Art. 202

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 202

Grifarselecione o texto para grifar
A autorização para restauração de livro do serviço extrajudicial de notas e de registro, extraviado ou danificado, deverá ser solicitada ao juiz corregedor, a quem se comunicou o extravio ou a danificação, pelo oficial de registro ou tabelião competente para a restauração, e poderá ser requerida pelos demais interessados.

Art. 202, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A restauração poderá ter por objeto o todo ou parte do livro que se encontrar extraviado ou deteriorado, ou registro ou ato notarial específico.

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