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LeiJuris

Art. 205-A, § 4º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Após o suprimento ou restauração administrativos, o registrador deverá cientificar o fato ao juiz corregedor local que, a seu turno, dará ciência ao Ministério Público.
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