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Art. 205-D, § 2º, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
em caso de óbito do registrado, de pessoa que demonstre legítimo interesse comprovado documentalmente, presumido este nas hipóteses de prova da existência, com o registrado, ao tempo da morte, de:
a) vínculo conjugal ou convivencial;
b) parentesco na linha reta;
c) parentesco na linha colateral até o quarto grau.