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Art. 205-D, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
À vista de provas documentais suficientes para obtenção, com segurança, dos dados necessários à restauração, o requerimento deverá ser instruído com documentos oficiais emitidos por autoridade pública e que tenham sido gerados com base no ato objeto da restauração, tais como certidão (original ou cópia legível) do registro civil anterior; carteira de identidade ( Lei n. 7.116, de 29 de agosto de 1983 ); carteira de identidade profissional; carteira nacional de habilitação; título de eleitor; declaração de nascido vivo; certificado de reservista.