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Art. 205-I, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
No caso de insuficiência da prova documental para a realização de suprimento total de assento de nascimento, o oficial, em nome do princípio da fungibilidade, receberá o requerimento como pedido de registro tardio de nascimento e observará as regrais pertinentes (arts. 480 e seguintes deste Código).