Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 205-K, § 1, inciso II

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
no caso de suprimento total, consultar a Central de Informações de Registro Civil (CRC) para certificar-se quanto à inexistência de duplicidade do ato a ser suprido.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados