Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 205-N, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
análise de documentos e outros elementos de prova que contenham o teor do registro extraviado ou danificado, tais como: a) certidão de inteiro teor expedida e apresentada pelo requerente ou constante do acervo da serventia, verificada sua autenticidade; b) resumo do registro constante do livro talão a que se referia o revogado art. 53 do Decreto n. 4.857/1939, cuja cópia será fornecida para fins de instrução do procedimento, quando presente no acervo da serventia; c) traslado ou certidão de escr