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Art. 205-P — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Caso o oficial de registro de imóveis constate que ato praticado por oficial anterior não contém assinatura, havendo elementos suficientes que comprovem a veracidade do conteúdo impresso na matrícula, poderá promover, de ofício, o suprimento da omissão da assinatura da gestão anterior, mediante averbação específica.