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Art. 210-B, inciso V — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
instituição financeira ou entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer as atividades de escrituração, registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários, no caso do título decorrente de operação de crédito realizada por produtor rural, no âmbito da Lei n. 13.986, de 7 de abril de 2020 , bem como os relativos a garantias de crédito rural em cédulas e títulos de crédito do agronegócio.