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LeiJuris

Art. 210-E, inciso II

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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tratando-se de extratos eletrônicos relativos a bens imóveis apresentados por instituição financeira autorizada a celebrar instrumentos com caráter de escritura pública ou no caso de garantias de crédito rural em cédulas e títulos de crédito do agronegócio, o emitente promoverá o arquivamento do instrumento ou título em pasta propria, sem prejuízo do arquivamento no registro de imóveis;
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