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Art. 210-F

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 210-F

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Nos casos de extratos eletrônicos relativos a bens imóveis, fica dispensada a atualização prévia da matrícula quanto aos dados objetivos ou subjetivos previstos no art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , exceto quanto aos dados imprescindíveis à verificação da subsunção do objeto e das partes aos elementos constantes do título apresentado, observadas as seguintes condições:

Art. 210-F, inciso I

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não poderá ser criada nova unidade imobiliária por fusão ou desmembramento sem observância do princípio da especialidade; e

Art. 210-F, inciso II

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a dispensa de atualização condiciona-se à correspondência suficiente dos dados descritivos do imóvel e dos titulares entre o título e a matrícula, apta a permitir a identificação inequívoca do objeto e das partes.

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