Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 213, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As unidades do serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas dos Estados e do Distrito Federal integram o Serp, na forma disposta no art. 211 deste Código, e ficam vinculadas ao ON-RCPN e ao ON-RTDPJ, respectivamente.