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LeiJuris

Art. 213, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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As unidades do serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas dos Estados e do Distrito Federal integram o Serp, na forma disposta no art. 211 deste Código, e ficam vinculadas ao ON-RCPN e ao ON-RTDPJ, respectivamente.
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