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Art. 214, § 4º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A assembleia geral de que trata o § 3º deste artigo será convocada pelas entidades representativas dos oficiais dos respectivos registros, de caráter nacional e já instituídas em 1º de fevereiro de 2023, alcançando os filiados e não filiados, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça.