Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 217, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O FIC-ONSERP será subvencionado indiretamente pelos oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas do FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI, em montante a ser definido em processo administrativo análogo ao destinado à definição da cota de participação desses fundos setoriais.