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LeiJuris

Art. 220-G

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 220-G

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

A Câmara de Regulação do Agente Regulador será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Corregedor Nacional de Justiça.

Art. 220-G, § 1º

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

A coordenação da Câmara de Regulação competirá a um Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor Nacional de Justiça.

Art. 220-G, § 2º

incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023

Serão designados dois suplentes que se revezarão, quando possível, para atuar nos impedimentos dos membros titulares, inclusive naqueles ocasionados por necessidade de serviço.

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