Art. 220-G
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
A Câmara de Regulação do Agente Regulador será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Art. 220-G, § 1º
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
A coordenação da Câmara de Regulação competirá a um Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Art. 220-G, § 2º
incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023
Serão designados dois suplentes que se revezarão, quando possível, para atuar nos impedimentos dos membros titulares, inclusive naqueles ocasionados por necessidade de serviço.