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Art. 220-H, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As deliberações, propostas de portarias, ordens de serviço, ofícios circulares e decisões administrativas com caráter normativo da Câmara de Regulação serão submetidas ao Corregedor Nacional de Justiça para homologação.