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Art. 220-J, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As designações recairão, preferencialmente, sobre nomes com notório saber nas áreas do direito registral imobiliário, civil das pessoas naturais, de título e documentos e civil das pessoas jurídicas, notas e protestos, da administração pública, da gestão estratégica, da tecnologia da informação e da proteção de dados.