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Art. 220-K — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Não são remunerados quaisquer dos serviços prestados pelos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador, constituindo suas atividades serviço público voluntário e de relevante interesse público.