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Art. 228-F, § 4º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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É válida a utilização de assinaturas eletrônicas cuja raiz estiver registrada na LSEC-RCPN para os atos descritos nos art. 38 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009 , art. 17 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e no art. 17-A da Lei n. 14.063, de 14 de julho de 2023 .
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