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Art. 228-U, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
quando o pedido houver sido protocolado pelo usuário em unidade incompetente, orientar o usuário e encaminhar o pedido à serventia legalmente competente, observadas a competência territorial, sem que a orquestração implique a prática, pelo Cartório Orquestrador, de ato reservado à competência de outra unidade;