Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 229, inciso V — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
possibilitar a interligação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), mediante prévia autorização deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões do registro civil das pessoas naturais.