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LeiJuris

Art. 229, inciso V

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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possibilitar a interligação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), mediante prévia autorização deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões do registro civil das pessoas naturais.
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