Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 230, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) poderá ter acesso à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), utilizando-se como meio de autenticação a forma prevista no artigo 228-C deste código.