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Art. 236-A, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O mandado judicial advindo de juízo de comarca diversa do oficial de registro civil destinatário da ordem é dispensado do recebimento do “Cumpra-se” do juízo local, desde que seja possível a verificação de sua autenticidade.