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LeiJuris

Art. 238

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 238

Grifarselecione o texto para grifar
A emissão de certidão negativa pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais deverá ser precedida de consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), devendo ser consignado na certidão o código da consulta gerado ( hash ).

Art. 238, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Para a emissão de certidão negativa deverá promover- se consulta prévia ao SCI/MRE quando estiver disponível a integração com o Ministério das Relações Exteriores.

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