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Art. 242 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O sistema deverá contar com módulo de geração de relatórios (correição on-line) para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelas corregedorias-gerais da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).