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LeiJuris

Art. 247

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 247

redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024

A Central RTDPJ Brasil compreende, dentre outras atividades necessárias à prestação eletrônica dos serviços:

Art. 247, inciso I

o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral;

Art. 247, inciso II

a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico;

Art. 247, inciso III

a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico;

Art. 247, inciso IV

a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos; e

Art. 247, inciso V

a recepção de títulos em formato físico (papel) para fins de inserção no próprio sistema, objetivando enviá-los para o registro em cartório de outra comarca.

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