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LeiJuris

Art. 253

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 253

Grifarselecione o texto para grifar
Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:

Art. 253, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;

Art. 253, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e

Art. 253, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
prestar os serviços eletrônicos referidos neste Capítulo, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.

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