Art. 256-C
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O fluxo informacional previsto nesta Seção será operacionalizado em ambiente integrado e interoperável, observada a segregação funcional entre:
Art. 256-C, inciso I
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a camada de acesso e interoperabilidade, exercida pelo SERP;
Art. 256-C, inciso II
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a camada de processamento e execução operacional, exercida pela Central RTDPJ Brasil;
Art. 256-C, inciso III
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a atuação dos registradores, responsáveis pela recepção de títulos e documentos, bem como pela qualificação e prática de atos registrais.