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LeiJuris

Art. 256-C

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 256-C

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

O fluxo informacional previsto nesta Seção será operacionalizado em ambiente integrado e interoperável, observada a segregação funcional entre:

Art. 256-C, inciso I

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

a camada de acesso e interoperabilidade, exercida pelo SERP;

Art. 256-C, inciso II

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

a camada de processamento e execução operacional, exercida pela Central RTDPJ Brasil;

Art. 256-C, inciso III

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

a atuação dos registradores, responsáveis pela recepção de títulos e documentos, bem como pela qualificação e prática de atos registrais.

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