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LeiJuris

Art. 256-C

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 256-C

Grifarselecione o texto para grifar
O fluxo informacional previsto nesta Seção será operacionalizado em ambiente integrado e interoperável, observada a segregação funcional entre:

Art. 256-C, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a camada de acesso e interoperabilidade, exercida pelo SERP;

Art. 256-C, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a camada de processamento e execução operacional, exercida pela Central RTDPJ Brasil;

Art. 256-C, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a atuação dos registradores, responsáveis pela recepção de títulos e documentos, bem como pela qualificação e prática de atos registrais.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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