Art. 256-C
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
O fluxo informacional previsto nesta Seção será operacionalizado em ambiente integrado e interoperável, observada a segregação funcional entre:
Art. 256-C, inciso I
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
a camada de acesso e interoperabilidade, exercida pelo SERP;
Art. 256-C, inciso II
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
a camada de processamento e execução operacional, exercida pela Central RTDPJ Brasil;
Art. 256-C, inciso III
incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026
a atuação dos registradores, responsáveis pela recepção de títulos e documentos, bem como pela qualificação e prática de atos registrais.