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Art. 256-F, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A verificabilidade das assinaturas eletrônicas utilizadas na expedição dos documentos eletrônicos pelo serviço registral será preservada por meio de mecanismos técnicos idôneos, admitida a utilização de carimbo do tempo ou de soluções equivalentes ou superiores.