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LeiJuris

Art. 256-L, § 1º, inciso III

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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L (1 dígito): Livro de registro em que o ato foi assentado (2=Livro B RTD; 3=Livro C RTD; 5=Livro E RTD; 6=Livro F RTD; 7=Livro A RPJ; 8=Livro B RPJ);
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