Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 256-M, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A implementação da compatibilização prevista neste artigo não prejudicará a validade, a eficácia e a continuidade de utilização do NNP e da MN-RTDPJ, os quais permanecerão como identificadores próprios dos atos registrais no âmbito do RTDPJ.