Art. 256-S
Grifarselecione o texto para grifar
O interessado poderá requerer, a qualquer tempo, o arquivamento da íntegra do instrumento contratual que tenha dado origem ao extrato eletrônico, para fins de conservação, publicidade e disponibilização no âmbito do serviço registral.
Art. 256-S, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A existência de extrato eletrônico regularmente registrado não impede o arquivamento da íntegra do instrumento contratual, quando requerido pelo interessado ou admitido pela legislação aplicável.