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LeiJuris

Art. 256-S

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 256-S

Grifarselecione o texto para grifar
O interessado poderá requerer, a qualquer tempo, o arquivamento da íntegra do instrumento contratual que tenha dado origem ao extrato eletrônico, para fins de conservação, publicidade e disponibilização no âmbito do serviço registral.

Art. 256-S, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A existência de extrato eletrônico regularmente registrado não impede o arquivamento da íntegra do instrumento contratual, quando requerido pelo interessado ou admitido pela legislação aplicável.

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