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LeiJuris

Art. 256-V

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 256-V

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

A base de dados nacional do ON-RTDPJ será formada de modo progressivo, contínuo e estruturado, por meio do regime de execução e entrega de dados disciplinados nesta Seção.

Art. 256-V, § 1º

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

O cumprimento das obrigações previstas nesta Seção observará, de forma sequencial, integrada e progressiva, regime de execução por lotes, compreendendo as seguintes etapas:

Art. 256-V, § 1º, inciso I

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

publicação, pelo ON-RTDPJ, de ITN contendo layouts, parâmetros técnicos e critérios operacionais estritamente necessários à execução das disposições previstas nesta Seção;

Art. 256-V, § 1º, inciso II

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

identificação, quantificação e classificação dos dados a serem enviados, pelos registradores, na forma da ITN;

Art. 256-V, § 1º, inciso III

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

envio progressivo dos dados, organizado em lotes, segundo critérios de seleção, priorização e ordenação definidos em ITN;

Art. 256-V, § 1º, inciso IV

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

processamento e consolidação dos dados, pelo ON-RTDPJ;

Art. 256-V, § 1º, inciso V

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

validação técnica dos dados enviados, observada a ordem de processamento; e

Art. 256-V, § 1º, inciso VI

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

disponibilização dos dados validados aos usuários, observada a consolidação progressiva da base.

Art. 256-V, § 2º

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

A etapa prevista no inciso II do §1º resultará em declaração inicial do acervo, que servirá de base para planejamento, monitoramento e aferição de cumprimento das obrigações informacionais.

Art. 256-V, § 3º

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

Os dados serão organizados em lotes com base em segmentação temporal e critérios técnicos definidos em ITN.

Art. 256-V, § 4º

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

O descumprimento da etapa prevista no inciso II do §1º ou a inconsistência relevante da declaração inicial ensejará atuação orientadora ou corretiva pelas Corregedorias competentes, na forma desta Seção.

Art. 256-V, § 5º

incluído pelo Provimento n. 242, de 21.7.2026

Cumprirá ao ON-RTDPJ, em ITN, definir as situações que se consubstanciem em inconsistências relevantes.

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