Art. 256-V
Grifarselecione o texto para grifar
A base de dados nacional do ON-RTDPJ será formada de modo progressivo, contínuo e estruturado, por meio do regime de execução e entrega de dados disciplinados nesta Seção.
Art. 256-V, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O cumprimento das obrigações previstas nesta Seção observará, de forma sequencial, integrada e progressiva, regime de execução por lotes, compreendendo as seguintes etapas:
Art. 256-V, § 1º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
publicação, pelo ON-RTDPJ, de ITN contendo layouts, parâmetros técnicos e critérios operacionais estritamente necessários à execução das disposições previstas nesta Seção;
Art. 256-V, § 1º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
identificação, quantificação e classificação dos dados a serem enviados, pelos registradores, na forma da ITN;
Art. 256-V, § 1º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
envio progressivo dos dados, organizado em lotes, segundo critérios de seleção, priorização e ordenação definidos em ITN;
Art. 256-V, § 1º, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
processamento e consolidação dos dados, pelo ON-RTDPJ;
Art. 256-V, § 1º, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
validação técnica dos dados enviados, observada a ordem de processamento; e
Art. 256-V, § 1º, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
disponibilização dos dados validados aos usuários, observada a consolidação progressiva da base.
Art. 256-V, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
A etapa prevista no inciso II do §1º resultará em declaração inicial do acervo, que servirá de base para planejamento, monitoramento e aferição de cumprimento das obrigações informacionais.
Art. 256-V, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
Os dados serão organizados em lotes com base em segmentação temporal e critérios técnicos definidos em ITN.
Art. 256-V, § 4º
Grifarselecione o texto para grifar
O descumprimento da etapa prevista no inciso II do §1º ou a inconsistência relevante da declaração inicial ensejará atuação orientadora ou corretiva pelas Corregedorias competentes, na forma desta Seção.
Art. 256-V, § 5º
Grifarselecione o texto para grifar
Cumprirá ao ON-RTDPJ, em ITN, definir as situações que se consubstanciem em inconsistências relevantes.