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LeiJuris

Art. 256-W

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 256-W

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O cumprimento das obrigações informacionais previstas nesta Seção será monitorado com base em critérios objetivos de desempenho, progressividade e aderência aos parâmetros técnicos estabelecidos, considerados, para fins de aferição do cumprimento das obrigações, exclusivamente os dados cuja entrega tenha sido validada.

Art. 256-W, § 1º

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Os registradores deverão prestar, em sistema eletrônico mantido pelo ON-RTDPJ, informações relativas à identificação, quantificação, processamento e envio dos dados, observados os layouts, padrões e parâmetros definidos em ITN.

Art. 256-W, § 2º

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O monitoramento observará o regime de execução progressiva e utilizará indicadores padronizados aptos a demonstrar a evolução temporal das entregas e o nível de cumprimento das obrigações informacionais.

Art. 256-W, § 3º

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A inobservância reiterada dos parâmetros de progressividade poderá ensejar classificação da serventia em nível de risco elevado, comunicação à Corregedoria competente e adoção das medidas de acompanhamento, orientação ou correção cabíveis.

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