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LeiJuris

Art. 256-X, § 3º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Apresentada a lista de pendências, o registrador disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para promover o respectivo saneamento, observado, no que couber, o disposto em ITN.
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