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Art. 256-Y, § 4º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os mecanismos previstos neste artigo deverão refletir, de forma individualizada e por lote de dados, os quantitativos declarados, as entregas validadas, o percentual de cumprimento e os respectivos indicadores de desempenho.