Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 258

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 258

Grifarselecione o texto para grifar
A CENPROT será operada, mantida e administrada conforme deliberação da assembleia geral dos tabeliães de protesto de títulos, podendo ser delegada à entidade nacional representativa da categoria.

Art. 258, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Poderão ser instituídas CENPROT seccionais na forma e locais definidos pela assembleia geral dos tabeliães de protesto de títulos.

Art. 258, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A CENPROT e as seccionais instaladas se subordinam às normas, à auditagem e à fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça e da Corregedoria- Geral de Justiça (CGJ) respectiva.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo