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Art. 259, inciso VII — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
recepção de títulos e documentos de dívida, em meio eletrônico, para fins de protesto, encaminhados por órgãos do Poder Judiciário, das procuradorias, dos advogados e dos apresentantes cadastrados; e