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Art. 263-J — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O descumprimento das disposições desta Seção, a omissão ou o envio de informações inverídicas sujeitará os Tabeliães de Protesto e, no que couber, os responsáveis pela gestão da CENPROT, às sanções disciplinares previstas no art. 31 da Lei n. 8.935/1994 , sem prejuízo de outras penalidades legais.