Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 265

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 265

Grifarselecione o texto para grifar
A CENSEC funcionará por meio de portal na rede mundial de computadores e será composta dos seguintes módulos operacionais:

Art. 265, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO): destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país, no mínimo, desde 1º de janeiro de 2000;

Art. 265, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI): destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007 , lavradas no país, no mínimo, desde 1º de janeiro de 2007;

Art. 265, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
Central de Escrituras e Procurações (CEP): destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos, lavrados no país, no mínimo, desde 1º de janeiro de 2006; e

Art. 265, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
Central Nacional de Sinal Público (CNSIP): destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados