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LeiJuris

Art. 265

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 265

A CENSEC funcionará por meio de portal na rede mundial de computadores e será composta dos seguintes módulos operacionais:

Art. 265, inciso I

Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO): destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país, no mínimo, desde 1º de janeiro de 2000;

Art. 265, inciso II

Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI): destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n. 11.441, de 4 de janeiro de 2007 , lavradas no país, no mínimo, desde 1º de janeiro de 2007;

Art. 265, inciso III

Central de Escrituras e Procurações (CEP): destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos, lavrados no país, no mínimo, desde 1º de janeiro de 2006; e

Art. 265, inciso IV

Central Nacional de Sinal Público (CNSIP): destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.

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