Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 267, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Constarão da informação: a) nome por extenso do testador, número do documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF; b) espécie e data do ato; e c) livro e folhas em que o ato foi lavrado.