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Art. 270, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Constarão da informação: a) tipo de escritura; b) data da lavratura do ato; c) livro e folhas em que o ato foi lavrado; e d) nome por extenso das partes: separandos, divorciandos, “de cujus”, cônjuge supérstite e herdeiros, bem como seus respectivos números de documento de identidade (RG ou equivalente) e CPF, e do advogado oficiante.