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Art. 272, § 2º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Constarão da informação:
a) nomes por extenso das partes;
b) número do documento de identidade (RG ou equivalente);
c) CPF;
d) valor do negócio jurídico (quando existente); e e) número do livro e folhas.