Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 275 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A consulta à CNSIP poderá ser feita gratuitamente pelos tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial.