Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 277, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal deverá informar à Corregedoria Nacional de Justiça, mensalmente, os casos de descumprimento dos prazos de carga das informações previstas nesta Seção e indicar as serventias omissas em aviso dirigido a todos os usuários do sistema, inclusive nos informes específicos solicitados por particulares e órgãos públicos.